JUSTIÇA

Ministro do STF vota pela obrigatoriedade da vacinação contra covid-19

Ministro é relator de ações que discutem a possível vacinação compulsória contra a covid-19. Julgamento começou nesta quarta

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16 de dezembro de 2020
Márcia Catunda

O ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas ações sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, votou nesta quarta-feira (16) por permitir que estados e municípios possam fazer campanhas de imunização compulsórias.

Ministro do STF vota pela obrigatoriedade da vacinação contra covid-19
Foto: STF

O voto atende solicitação do PDT, que entrou com ação buscando garantir os direitos de governos estaduais e prefeituras contra eventuais restrições por parte do governo federal – o presidente Jair Bolsonaro vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

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No primeiro semestre, o Supremo também garantiu que estados e municípiostêm a possibilidade de determinar medidas de quarentena sem o risco de que sejam suspensas pelo governo federal.

No voto desta quarta, Lewandowski lembrou que a vacinação é dever do estado e que a possibilidade de se determinar a obrigatoriedade é legítima e está prevista em legislação sanitária de 1975.

Em relação à competência de estados e municípios, Lewandowski falou em competências concorrentes com a União no que diz respeito à legislação e execução de políticas de saúde pública. Afirmou ainda que, apesar de a União gerenciar o Programa Nacional de Imunizações, isso não exclui a competência dos estados, municípios e do Distrito Federal para adaptá-los às peculiaridades locais.

Segundo o magistrado, a vacinação compulsória “não significa vacinação forçada”, mas sanções podem ser empregadas, como acontece em relação ao voto obrigatório. As eventuais sanções precisariam estar previstas em lei, de acordo com o magistrado.

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A decisão vai no sentido contrário de outra ação analisada pelo ministro. O PTB busca suspender o trecho da Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro com previsão de medidas sanitárias contra o avanço do novo coronavírus, e que estabelece a possibilidade de autoridades locais determinarem a vacinação obrigatória.

Julgamento

O julgamento começou por volta das 14h. Advogados dos partidos defenderam seus ponto de vista. O advogado-geral da União, José Levi, argumentou que a União é a responsável pelo consagrado Programa Nacional de Imunizações e que dessa forma, seria o ente adequado para determinar medidas compulsórias em relação à vacinação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou entendeu que os estados podem obrigar a vacinação contra a covid-19 caso haja “inação” dos órgãos federais. Assim como Lewandowski, ele rechaçou que isso implique o uso de força física. “A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, emprego de força física para inocular o imunizante”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto. A sessão foi suspensa pouco após as 18h, e a discussão será retomada na quinta-feira (17).

O STF também incluiu no mesmo julgamento uma ação que questiona se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias. A ação será relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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