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Supremo tem maioria a favor de sanções a quem não se vacinar

Governo e municípios cearenses aprovaram o início da vacinação na população geral neste mês

Vacinação para o público geral estaá autorizada após o cumprimento de 90% das metas das quatro fases prioritárias do Programa Nacional de Imunizações (PNI). Foto: Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) em torno de um entendimento que autoriza sanções a quem deixar de se vacinar contra covid-19 e libera estados e municípios a determinarem a realização de campanhas de vacinação obrigatória.

Os ministros acompanharam voto do ministro Ricardo Lewandowski a favor de  pedido do PDT para garantir o direito a todos os entes federativos e evitar possíveis ações contrárias do governo federal, que vem se manifestando contra a vacinação obrigatória.

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Segundo os magistrados, não se trata de uma “vacinação à força”. No entanto, medidas restritivas podem ser adotadas a quem não quiser se vacinar, semelhante ao que ocorre em relação ao voto obrigatório.

O julgamento começou na quarta-feira (16), com o voto de Lewandowski. Nesta quinta, ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, levando o placar do julgamento para 8×0.

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Alguns ministros fizeram ressalvas, no entanto. O ministro Nunes Marques afirmou que a União deve ser ouvida e que o ente interessado na vacinação obrigatória deve tentar antes medidas alternativas, como a vacinação voluntária.

Pais

No julgamento, os ministros também rejeitaram recurso para desobrigar pais de vacinarem os filhos em razão de questões filosóficas, religiosas ou existenciais. O pedido havia sido feito por uma associação de veganos que argumentou que a escolha pela não vacinação “não pode ser considerada negligência”, mas sim “excesso de zelo para com o menor”, pois consideram o processo de vacinação um “adoecimento artificial.

Os ministros negaram o pedido, seguindo o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso.

O magistrado defendeu considerar constitucional a obrigatoriedade de vacinação e lembrou que isso já era previsto em legislação no Império. Nas últimas décadas,  foi incluída em leis sanitárias do país e até no Código Penal – que prevê deternção de um ano para quem desobedecer. Em 2020, entrou em uma lei específica de medidas de enfrentamento à covid-19.

Ele afirma que alguns requisitos precisam ser preenchidos para a vacinação obrigatória. Uma delas é o imunizante estar registrado por órgão de vigilância sanitária. Outra é a vacinação seja determinada por qualquer nível de governo, mas com base em consensos científicos.

“Em tais casos não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica de pais e responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, afirmou.

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