JUAZEIRO DO NORTE

Prefeito Arnon Bezerra e secretários são investigados por dispensa de licitação

Assessoria Jurídica nega ilegalidade no contrato

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18 de dezembro de 2020
Ninho Digital

O Ministério Público ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa pedindo a condenação do prefeito de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra por ter alugado o terreno do irmão, José Arnaldo Cruz Bezerra de Meneses, para depósito do lixo coletado na cidade, com valores reajustados com base em avaliações superestimadas.

Prefeito Arnon Bezerra e secretários são investigados por dispensa de licitação
Arnon Bezerra é investigado pelo Ministério Público

Além do prefeito, são citados: o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra de Menezes; o ex-presidente da Comissão de Licitação, José Wilson; e o servidor comissionado, José Cicero de Almeida Silva Júnior.

Os promotores de Justiça, Francisco das Chagas e André Barroso, constataram que já foram pagos aproximadamente R$ 1,9 milhão com a locação do terreno onde funciona o lixão, o qual é de propriedade do irmão do prefeito e do secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Ivan.

O terreno de 113 hectares fica na zona rural, no Sítio Palmeirinha, e foi avaliado em 2009 pela Secretaria da Fazenda em R$ 250 mil reais. No entanto, a Comissão de Avaliação da Prefeitura avaliou, em 2017, uma pequena parte do imóvel (20 hectares) em R$ 1.902.000,00 e, por esta parte do imóvel, o município paga mensalmente mais de R$ 21 mil por mês ao irmão do prefeito, por meio de dispensa de licitação, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Ainda que o valor da avaliação não estivesse superestimado, a Secretaria do Meio Ambiente já pagou o montante de R$ 1.952.000,00, no período de 2005 a 2020, ou seja, 50 mil a mais do que vale essa parte do imóvel.

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Em nota, a assessoria jurídica do prefeito informou que se trata “de um questionamento do Ministério Público sobre o contrato de coleta de resíduos sólidos. Será devidamente provado que a licitação ocorreu dentro da legalidade, inclusive, atendendo decisão judicial oriunda de Mandado de segurança impetrado, na época, por uma das licitantes. Importante ressaltar que há uma confiança no trabalho da justiça e que todas essas questões serão devidamente esclarecidas e provadas”.

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