PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

Ministro removeu a expressão “após o cumprimento da pena".

Compartilhe
Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade
Foto: GCMais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), um trecho da Lei da Ficha Limpa que trata do prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados. O ministro removeu a expressão “após o cumprimento da pena".

De acordo com a lei, são considerados inelegíveis os condenados sem possibilidade de recursos ou quando a pena é fixada por por órgão judicial colegiado.

"Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF", decidiu Nunes Marques.

Leia também: Bispo critica avanço do bolsonarismo e alerta para risco de ditadura pelo Legislativo
PUBLICIDADE

O ministro ressalta que a decisão deve ser aplicada apenas aos candidatos de 2020 com pendências no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o Supremo.

Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT. De acordo com o partido, a ação não questiona os propósitos da Lei da Ficha Limpa, mas pretende assegurar o respeito ao prazo, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, finaliza o PDT.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Serão atingidos os condenados por:

  • crimes contra a administração pública;
  • crimes contra o sistema financeiro;
  • crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
  • crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • abuso de autoridade;
  • casos em que houver condenação à perda do cargo;
  • lavagem de dinheiro;
  • tráfico de drogas;
  • racismo;
  • crimes praticados por organização criminosa, entre outros.
Leia também
Bispo critica avanço do bolsonarismo e alerta para risco de ditadura pelo Legislativo
CENÁRIO POLÍTICO
Bispo critica avanço do bolsonarismo e alerta para risco de ditadura pelo Legislativo
12 de out. de 2026 - 17:23
Moraes libera Flávio Bolsonaro para voltar a visitar o pai após suspensão de 90 dias
SUPREMO
Moraes libera Flávio Bolsonaro para voltar a visitar o pai após suspensão de 90 dias
12 de out. de 2026 - 10:29
Camilo diz que votação da PEC da Segurança na CCJ do Senado ocorrerá na quarta (14)
CONGRESSO
Camilo diz que votação da PEC da Segurança na CCJ do Senado ocorrerá na quarta (14)
11 de out. de 2026 - 17:41