O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), um trecho da Lei da Ficha Limpa que trata do prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados. O ministro removeu a expressão “após o cumprimento da pena”.
De acordo com a lei, são considerados inelegíveis os condenados sem possibilidade de recursos ou quando a pena é fixada por por órgão judicial colegiado.
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.
O ministro ressalta que a decisão deve ser aplicada apenas aos candidatos de 2020 com pendências no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o Supremo.
Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT. De acordo com o partido, a ação não questiona os propósitos da Lei da Ficha Limpa, mas pretende assegurar o respeito ao prazo, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.
“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, finaliza o PDT.
Serão atingidos os condenados por:
- crimes contra a administração pública;
- crimes contra o sistema financeiro;
- crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
- crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
- abuso de autoridade;
- casos em que houver condenação à perda do cargo;
- lavagem de dinheiro;
- tráfico de drogas;
- racismo;
- crimes praticados por organização criminosa, entre outros.