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Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa sobre inelegibilidade

Foto: Fellipe Sampaio / STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), um trecho da Lei da Ficha Limpa que trata do prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados. O ministro removeu a expressão “após o cumprimento da pena”.

De acordo com a lei, são considerados inelegíveis os condenados sem possibilidade de recursos ou quando a pena é fixada por por órgão judicial colegiado.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.

O ministro ressalta que a decisão deve ser aplicada apenas aos candidatos de 2020 com pendências no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com o Supremo.

Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT. De acordo com o partido, a ação não questiona os propósitos da Lei da Ficha Limpa, mas pretende assegurar o respeito ao prazo, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

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“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, finaliza o PDT.

Serão atingidos os condenados por:

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