A desembargadora Rosa Helena Guita, relatora do procedimento de investigação, que culminou com a prisão do prefeito Marcelo Crivella, determinou à direção Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) que seja realizada imediatamente à soltura do réu, conforme determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
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No despacho, a desembargadora escreveu: “defiro parcialmente o pedido de liminar para converter a prisão preventiva do paciente em domiciliar”, com restrições elencadas no mandado de intimação que acompanha o documento, devendo o paciente ser encaminhado ao endereço familiar no Condomínio Península Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
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Crivella passou à noite da terça-feira (22) na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio. Ele já está em casa, onde chegou pouco depois das 8 da noite.
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