A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 6 mil por danos morais uma passageira que perdeu a confraternização de Natal com a família após ser impedida de embarcar em um voo doméstico. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Leia também | Bombeiros controlam incêndio em hospital do Rio de Janeiro
A passageira sairia de Campo Grande às 15h15 do dia 25 de dezembro de 2019 e chegaria a São Paulo às 17h50, a tempo do encontro. No entanto, de acordo com os autos, ela só conseguiu embarcar no dia do seguinte. A passagem da autora foi comprada com pontos de programa de fidelidade de terceiro, mas o embarque foi impedido pela companhia, por suspeita de fraude na emissão do tíquete.
Leia também | De volta a São Paulo, Doria pede desculpas por viagem aos EUA
O desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, relator do caso, considerou que o bloqueio da passagem “ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”. Peixoto também considerou que, apesar de apontar suspeita de fraude na emissão da passagem, a empresa remarcou o voo. Procurada pelo R7, a Gol informou que não comenta ações judiciais.