JUSTIÇA

Barroso paralisa pedido sobre Ficha Limpa até definição do STF

Nunes Marques deu liminar que, na prática, libera a pessoa condenada na justiça a se candidatar oito ano após a sentença

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27 de dezembro de 2020
Márcia Catunda

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste último sábado (26) a paralisação de pedido sobre a Lei da Ficha Limpa até que haja uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal).

Barroso paralisa pedido sobre Ficha Limpa até definição do STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A decisão foi tomada no caso de um candidato de Pinhalzinho (SP), que teve registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei. Barroso manteve o impedimento da candidatura.

No dia 19, o ministro Nunes Marques, do STF, deliberou uma liminar que suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

A defesa do candidato de Pinhalzinho argumentou que ele deveria ser beneficiado com a liminar do STF porque a condenação que originou o questionamento ao registro foi de agosto de 2012 e teriam se passado oito anos em agosto de 2020.

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Neste sábado, o ministro recebeu recurso contra a sua decisão, apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e abriu prazo para o PDT, autor da ação, se manifestar. Em relação ao sobrestamento dos processos, que também foi formulado pela PGR, Marqyes entendeu que caberia ao presidente do TSE deliberar. No mesmo dia, Barroso sobrestou o primeiro processo.

Barroso analisou a situação e entendeu haver necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa em questão e que, além disso, aspectos específicos de cada caso concreto precisam ser levados em conta.

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“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, afirmou Barroso.

Dessa forma, o candidato considerado inelegível não pode tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até a definição da questão pelo plenário do Supremo. Na prática, o presidente da Câmara assume até a resolução da questão.

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