Ícone do site Portal GCMAIS

Decreto que proíbe shows e altera funcionamento de restaurantes é prorrogado no Ceará

Decreto que proíbe shows e altera funcionamento de restaurantes é prorrogado no Ceará

Foto: Tatiana Fortes / GovCE

Camilo Santana, governador do Ceará, prorrogou neste sábado (2), o decreto estadual estabelecido inicialmente para o fim de ano, que proíbe eventos e altera o horário de funcionamento de bares e restaurantes. A decisão se baseia na avaliação de todos os indicadores e relatórios sobre a Covid-19 no Ceará.

“O Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano, que proíbe festas, shows, eventos sociais e corporativos, modifica o horário do comércio e restaurantes, dentre outras medidas, e que venceria na próxima segunda-feira (4), também será prorrogado até o próximo domingo (10), juntamente com o outro decreto em vigor, até que analisemos os indicadores ao longo da semana para novas definições”, escreveu Camilo, em rede social.

O decreto especial foi pensado, inicialmente, para conter as aglomerações nas festas de fim de ano. “O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, disse o governador, ao anunciar as mudanças em dezembro do ano passado.

Leia mais | Nove estabelecimentos em Fortaleza são interditados por descumprimento a decreto estadual

Restaurantes, shoppings e festas: saiba o que muda com o novo decreto no Ceará

Confira alguns pontos do decreto especial:

Publicidade

– Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h.

– Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.

– Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

– Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas.

– Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela Sesa, órgão responsável por sua emissão.

Sair da versão mobile