Uma fiscalização da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara resultou na interdição de cinco estabelecimentos comerciais, além do pagamento de multa com valores que chegam a R$ 50 mil, no último sábado (2). Outros dois locais foram notificados.
Segundo nota da Prefeitura de Jijoca, os estabelecimentos descumpriram os decretos estaduais e municipais, como a realização de eventos com aglomeração, além do não cumprimento das medidas básicas sanitárias, como a não utilização de máscaras e o distanciamento social.
As ações foram embasadas no Decreto Estadual nº 33.845, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11/12/2020, o qual estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da Covid-19 no período de fim de ano.
“A Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara realiza um trabalho de conscientização junto aos proprietários de hotéis e pousadas a fim de que estes cumpram a legislação vigente e adotem os protocolos de prevenção à Covid-19 em seus respectivos estabelecimentos. Pedimos a conscientização da população e visitantes para o cumprimento das medidas de enfrentamento a Covid 19”, diz um trecho da nota.
Decreto municipal
O decreto municipal de Jijoca será prorrogado até o próximo dia 10 de janeiro, seguindo orientações estaduais.
Decreto estadual
Camilo Santana, governador do Ceará, prorrogou neste sábado (2), o decreto estadual estabelecido inicialmente para o fim de ano, que proíbe eventos e altera o horário de funcionamento de bares e restaurantes. A decisão se baseia na avaliação de todos os indicadores e relatórios sobre a Covid-19 no Ceará.
“O Comitê que delibera sobre os decretos estaduais relativos à Covid definiu que o decreto específico de fim de ano, que proíbe festas, shows, eventos sociais e corporativos, modifica o horário do comércio e restaurantes, dentre outras medidas, e que venceria na próxima segunda-feira (4), também será prorrogado até o próximo domingo (10), juntamente com o outro decreto em vigor, até que analisemos os indicadores ao longo da semana para novas definições”, escreveu Camilo, em rede social.
O decreto especial foi pensado, inicialmente, para conter as aglomerações nas festas de fim de ano. “O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, disse o governador, ao anunciar as mudanças em dezembro do ano passado.
Confira alguns pontos do decreto especial:
– Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h.
– Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
– Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
– Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas.
– Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela Sesa, órgão responsável por sua emissão.