As provas presenciais acontecerão nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021
Confira os protocolos de segurança que serão obrigatórios no Enem 2020
No próximo domingo (17) estudantes de todo o Brasil devem ir às escolas e universidades realizar a primeira parte do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prova, que é essencial para entrar na maior parte das universidades públicas do País, neste ano teve uma adaptação especial.
Além de levar o documento oficial com foto e a caneta esferográfica preta, outro item entra para a lista dos essenciais: a máscara de proteção.
As novas regras buscam evitar a disseminação da covid-19 durante a realização da prova. Tirar a máscara, por exemplo, só será permitida quando o candidato for ingerir alimentos ou líquidos. Deixar o nariz ou a boca descobertos pode ser motivo de eliminação.
Os locais de prova também estão preparados para receber os estudantes, respeitando o distanciamento e adicionando sinalização para orientar os candidatos e os fiscais.
Confira regras do Enem 2020:
- Fica proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção contra a Covid-19.
- O participante não poderá permanecer no local de provas sem máscara de proteção facial.
- Quem comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção facial deverá aguardar fora do local de aplicação até que algum familiar ou conhecido possa entregá-lo.
- Durante a identificação, será necessária a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.
- A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.
- O descarte da máscara de proteção contra a Covid-19, durante a aplicação do exame, deve ser feito pelo participante de forma segura, nas lixeiras do local de provas.
- A ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando a distância prevista nos protocolos de proteção contra a Covid-19.
- As mãos deverão ser higienizadas ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do exame.
- O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a Covid-19, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto para os casos previstos na Lei nº14.019, de 2020.
Cada cidade decide se pode realizar a prova ou não
As prefeituras poderão decidir se há condições sanitárias para aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nos dias 17 e 24 de janeiro. A decisão da Justiça Federal de São Paulo pode afetar 5,78 milhões de candidatos em todo o país. Destes, 322.594 são cearenses.
“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.
A decisão foi assinada pela juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou o pedido de adiamento das provas. Segundo a magistrada, caso um município tenha risco elevado de contágio, cabe às autoridades locais impedir a realização do exame. Caso isso aconteça, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) deve reaplicar a prova.
A juíza ainda cita os cuidados adotados pelo INEP para a realização do Enem. “Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.”, diz outro trecho da decisão.
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