POLÍTICA

Gilmar Mendes tira da pauta julgamento de foro de Flavio Bolsonaro

O processo para julgamento do foro do senador Flavio Bolsonaro saiu da pauta do Órgão Especial do TJ-RJ da próxima segunda-feira (25)

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23 de janeiro de 2021
Márcia Catunda

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo para julgamento do foro do senador Flavio Bolsonaro saiu da pauta do Órgão Especial do TJ-RJ da próxima segunda-feira (25).

Gilmar Mendes tira da pauta julgamento de foro de Flavio Bolsonaro
Os ministros do colegiado aceitaram recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Foto: Agência Senado

O TJ decidiria qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

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O colegiado é formado por 25 desembargadores – os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos – e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021. A pauta havia sido definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.

Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.

Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.

O STF entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.

A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.

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