Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias. Caso seja aprovada, a medida prevê reclusão de três a cinco anos, além da multa.
A iniciativa permite a realização de pesquisa realizada no dia das eleições, conhecida como de boca de urna, desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.
De acordo com a proposta, o objetivo é “assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo”.
“A pesquisa deveria ser sinônimo de exercício da democracia e o canal de transmissão dos cidadãos para manifestar suas opiniões e reflexões. Na prática, porém, as pesquisas divulgadas têm sido, de um modo geral, retrato da vontade de grupos e candidatos e não mais de opinião isenta e científica dos eleitores”, acrescenta.
O projeto vai ser analisado em conjunto com o PL 4574/2012 outros 15 apensados, que estão sendo discutidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, também precisam ser analisados pelo Plenário.
Como funcionam as pesquisas?
A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997 . Conforme o Artigo 33 desta norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.
O registro prévio deve ser feito pela internet pelos responsáveis pelo levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa pode consultar essas informações na internet. A pesquisa pode ser encontrada pelo nome do estatístico responsável.
No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho.