A circulação de pessoas em espaços públicos está proibida no município
Prefeitura de Coreaú determina isolamento rígido
A Prefeitura de Coreaú, diante do aumento de casos de covid-19 no Município, divulgou um novo decreto com restrições rígidas à população. Essas medidas começaram a valer na última segunda-feira (1º) e continuam vigentes, pelo menos, até o dia 11 de fevereiro.
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Para o distrito de Araquém, a Prefeitura determinou um isolamento social rígido, proibindo a circulação de pessoas em praças, shoppings, ruas e demais espaços públicos na região. A exceção são as pessoas que precisam se deslocar para uma unidade de saúde, trabalho (como serviços de entrega ou serviços essenciais), atividades essenciais (como compra de insumos ou cuidados a idosos, por exemplo).
O transporte urbano no distrito de Araquém também está proibido de funcionar.
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As pessoas que precisarem realizar qualquer tipo de locomoção no município devem portar um documento com foto e alguma declaração que mostre a situação que obriga o deslocamento.
Em todo o município, estão proibidos eventos e atividades coletivas, assim como aulas presenciais em escolas e a circulação em espaços públicos. Serviços de transporte público continuam permitidos, a não ser para o distrito de Araquém.
Comércio, restaurantes, lanchonetes, bares, academias, igrejas e salões de beleza também estão com o funcionamento suspenso. Estabelecimentos que trabalham com serviço de delivery podem funcionar nessa modalidade.
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Estão autorizados a funcionar os: supermercados, padarias, bancos, lotéricas, serviços hospitalares, distribuidoras de energia elétrica, serviços de telecomunicação, segurança privada, postos de combustíveis e funerárias. Todos estes estabelecimentos devem garantir a segurança de clientes e funcionários com medidas de prevenções à covid-19.
Distanciamento social e uso obrigatório de máscara também estão entre as exigências deste novo decreto.
Multa
Os órgãos de fiscalização do Município vão garantir que estas novas restrições rígidas sejam seguidas. Em caso de descumprimento por parte de algum estabelecimento, o proprietário receberá uma advertência por escrito. Se houver reincidência, ele pode pagar uma multa de até R$ 75 mil e ter o local interditado por sete dias.
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