Com o objetivo de diminuir a aglomeração nos coletivos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou um recurso solicitando que a Prefeitura de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis para garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus na Capital nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h) enquanto permanecer a situação de pandemia da Covid-19 no Estado.
No recurso, o MPCE reforça a tese de que não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar em sua integralidade durante os horários de maior circulação de pessoas na Capital.
O Ministério Público Estadual ressaltou também que a concessão que rege o serviço de transporte coletivo em Fortaleza estabelece que as características operacionais do serviço (itinerário, frequência, horário e frota das linhas) poderão ser alteradas sempre que necessário para atender as necessidades dos usuários.