FORTALEZA

Comércio funcionará normalmente durante o Carnaval; trabalhadores devem ser compensados

Saiba o que diz a lei diante do funcionamento ou não das empresas no período do Carnaval

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10 de fevereiro de 2021
Márcia Catunda

Atendendo ao pedido do governador do Ceará, Camilo Santana, as lojas de rua, shoppings e do Centro de Fortaleza vão funcionar normalmente durante o período em que se comemora o Carnaval de 2021. Esta medida visa evitar que a população realize viagens ou festas em um momento em que ainda se enfrenta a pandemia de covid-19.

Comércio funcionará normalmente durante o Carnaval; trabalhadores devem ser compensados
Foto: Reprodução / TV Cidade

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Do sábado de Carnaval (13) até a quarta-feira de cinzas (17), as lojas devem manter o funcionamento normal, dentro das normas estabelecidas pelo decreto estadual. Segundo Assis Cavalcante, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, esse funcionamento diferenciado em 2021 pode ajudar nos lucro durante o período.

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“Em termos de ganhos para o comércio, isso nós entendemos que, nas pesquisas que já foram feitas, uma loja fechada representa 5% de faturamento a menos. Como nós vamos funcionar nestes dias, nós vamos deixar de perder o faturamento no final do mês”, explica.

Ele afirma, ainda, que os trabalhadores do comércio devem receber uma compensação pelo trabalho durante o Carnaval. Estes profissionais devem receber, no salário, o valor pelos dias trabalhados, ou folgas no segundo semestre de 2021.

Para o consumidor, o presidente da CDL afirma que as lojas estão preparando promoções, preços e prazos especiais, na busca de atrair o comprador nestes dias. “Está todo mundo se mexendo no sentido de fazer com que o consumidor venha às compras”, afirma Assis.

Carnaval: feriado ou não?

Como diversos locais do Brasil cancelaram o feriado do Carnaval, assim como foi feito no Ceará, muitas pessoas se perguntam se, de fato, a data é uma folga oficial. Priscila Macedo, professora do curso de Direito da UNINASSAU, explica: “O Carnaval não é feriado em âmbito nacional, existem, contudo, algumas leis estaduais e municipais que dispõem de modo diverso, estabelecendo um feriado local”.

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No Ceará, o poder pública estabelecia ponto facultativo na data, o que não aconteceu neste ano de 2021 por conta da pandemia. Apenas os servidores federais devem continuar com o direito a folga, afinal o Governo Federal, até o momento, não suspendeu o ponto facultativo.

Essas decisões do poder público, porém, não mexem diretamente com o funcionamento do setor privado. “Esse tipo de situação não interfere nas empresas privadas, que podem escolher se irão suspender as atividades ou não. Não há qualquer tipo de obrigação nesse sentido e não interfere na relação entre empresa e empregado. Desse modo, em regra, a empresa pode optar se irá haver expediente normal de trabalho ou não”, explica a professora.

A decisão da CDL, porém, é fruto de um acordo coletivo, que também segue outras regras de funcionamento. “No caso de haver algum acordo ou convenção coletiva, de determinada categoria, estabelecendo a referida data como feriado, a empresa deve seguir o que estabelece a negociação coletiva, que também não é afetada pela revogação do ponto facultativo”, conclui.

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