DECRETO DE CARNAVAL

A partir desta sexta-feira (12), entradas e saídas de Fortaleza estão proibidas; saiba as exceções

Além disso, outros municípios no Ceará também implantaram restrições

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12 de fevereiro de 2021
Márcia Catunda

Sexta-feira de Carnaval. Em outros anos, as rodovias do Estado já estariam lotadas de pessoas se preparando para comemorar nas praias ou nos pontos turísticos do Ceará. Mas, neste ano, o Carnaval será completamente diferente. Glitter e purpurina dão lugar ao álcool em gel e às máscaras.

A partir desta sexta-feira (12), entradas e saídas de Fortaleza estão proibidas; saiba as exceções
Foto: Governo do Ceará

Na última quarta-feira (10), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou medidas restritivas para impedir que a população realize viagens ou festas durante o período. O receio é que a tradição do Carnaval piore a disseminação do coronavírus.

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Por isso, viagens intermunicipais estão proibidas entre esta sexta-feira (12) e a próxima quarta (17) em todo o Estado. De acordo com a administração dos terminais rodoviários de Fortaleza, quem comprou passagem deve remarcar a viagem para outra data, após o fim do decreto. O procedimento deve ser feito com as próprias empresas de ônibus, nos guichês ou demais canais de comunicação disponíveis nos bilhetes.

Mas para Fortaleza a restrição é ainda mais rígida. A partir desta sexta, as entradas e saídas da Capital estão sendo controladas pelo poder público. Os veículos só poderão passar pelos limites do Município em situações muito específicas.

Confira quais são os casos onde a entrada ou saída de Fortaleza é permitida

  • por motivos de saúde, seja a própria ou a de um terceiro. Isso inclui quem precisa ir aos hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
  • viagens entre domicílios e locais de trabalho, ou seja, pessoas que moram fora da Capital e precisam entrar para trabalhar ou o contrário
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • atividades de imprensa;
  • transporte de carga;
  • pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que possa comprovar isso;
  • de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até o dia 10 de fevereiro, para estadia em hotéis ou pousadas;
  • por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Caso a pessoa se encaixe em uma dessas situações anteriores, a passagem pode ser autorizada pelos órgãos que fiscalização que farão este controle. Porém, o decreto exige que seja portado um documento ou alguma declaração que comprove a real necessidade do trajeto.

Secretarias da Saúde (do Estado e do Município), Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual farão a fiscalização dessas medidas.

Outras restrições

Além das medidas que visam impedir as viagens e movimentações entre as cidades do Ceará, o decreto específico do Carnaval também traz outras restrições.

Barracas de Praia, que já estavam com o horário reduzido nos fins de semana, agora só poderão trabalhar até as 15h durante todo o período entre 12 e 17 de fevereiro.

Os parques aquáticos de todo o Ceará também estão proibidos de funcionar. Isso também vale para aqueles que funcionam dentro das barracas de praia.

E, é claro, festas ou eventos de Carnaval estão proibidos em qualquer lugar do Estado, seja em ambiente aberto ou fechado ou produzido pelo poder público ou iniciativa privada.

Alguns municípios cearenses também reforçaram as medidas durante o período. Caucaia, Jericoacoara e Paracuru são algumas das cidades que instalaram barreiras sanitárias.

No Aracati, que é tradicionalmente palco de grandes folias durante o Carnaval, também foram divulgadas restrições rígidas. Estão proibidos o funcionamento e a circulação de paredões; caixinhas de som nas praias, praças e ruas e o consumo de bebidas alcoólicas em espaço público (exceto em atendimento nos restaurantes). A multa para quem descumprir a regra no Município é de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 75 mil para pessoas jurídicas.

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