No ano em que o Carnaval não será comemorado nas ruas brasileiras com desfiles e blocos, as empresas terão de se adaptar a um data sem festa, com diversas cidades alterando até mesmo os pontos facultativos da época, o que acende a possibilidade das folgas do período serem canceladas até mesmo nesta terça-feira (16), data oficial da folia em 2021.
Em grande parte do Brasil, o período sempre pôde ser contado como dia de trabalho, já que não se trata de um feriado nacional. A exceção fica por parte de algumas cidades e estados que instituíram feriado municipal na data, como o Rio de Janeiro.
“É dia normal. Muitas empresas concederam como período de recesso, porém, o empregador poderá exigir esta compensação, e esta exigência é legal”, explica o advogado e professor Claudinor Barbiero.
Caso seja feriado, a lei garante folga compensatória ou remuneração em dobro (100%) para o colaborador que trabalhar. Em cidades que não comemoram oficialmente a data ou cancelaram os pontos facultativos em decorrência da pandemia, o empregado pode ter que aparecer normalmente, podendo até sofrer as punições cabíveis em caso de falta.
Vale lembrar que caso a empresa conceda a folga, deve ser transparente em relação à exigência posterior de compensação das horas não-trabalhadas. Caso o patrão não avise sobre recompensação de folga, o recesso não pode ser cobrado posteriormente.
Para especialistas, portanto, a questão deve ser bem conversada entre as partes para evitar atritos. “As empresas precisam acordar com seus empregados. Já era um costume de considerar esse período uma época de folga, então é sempre recomendável preferir o diálogo ao invés de impor”, diz o advogado Geraldo Fonseca, especialista em direito do trabalho.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Direitos e deveres durante o Carnaval
Feriado, ponto facultativo e trabalho
– Carnaval não é feriado nacional
– Caso cidade não tenha Carnaval como feriado, período conta como dia normal de trabalho
– Ponto facultativo decretado por prefeitura ou governo do estado também não garante folga em empresas particulares
Cidades sem o feriado
– Recesso depende de decisão de empresa, acordada com empregados
– Empresa pode dar folga com exigência de compensação de horas no futuro
– Caso empresa não avise sobre compensação de horas da folga, período será abonado (folgas sem custo ou descontos)
– Empregado que faltar deve sofrer as punições cabíveis, como advertência
Cidades com o feriado
– Trabalhador tem direito a folga
– Caso colaborador tenha que trabalhar, tem direito a remuneração em dobro no dia (100%) ou folga compensatória até a semana seguinte do feriado
– Taxa a ser paga por dia de trabalho no feriado também pode ser acordada através de sindicatos ou convenções coletivas
>>>Acompanhe a TV Cidade Fortaleza no YouTube<<<
Fontes: Claudinor Barbiero, advogado trabalhista e professor; e Geraldo Fonseca, advogado e sócio titular da unidade de Direito do Trabalho de Martorelli Advogados