DIREITOS TRABALHISTAS

Licença maternidade, aposentadoria e pensão: conheça os benefícios de ser microempreendedor

Ser o dono do próprio negócio pode ser um desafio, mas existem benefícios que podem ajudar

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16 de fevereiro de 2021
Márcia Catunda

Abrir um pequeno negócio é o sonho de muita gente. Porém, muitas vezes, ser o próprio patrão, apesar de ter algumas vantagens, pode assustar algumas pessoas. Afinal, quem vai garantir direitos em caso de alguma urgência, como uma licença maternidade ou um acidente?

Licença maternidade, aposentadoria e pensão: conheça os benefícios de ser microempreendedor
Foto: Agência Brasil

É por isso que microempreendedores ou empresas de pequeno porte podem aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional). Com o pagamento de uma alíquota de 5% de um salário mínimo, esse profissional garante a maior parte dos direitos trabalhistas que as pessoas que são empregadas com carteira assinada possuem.

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“A grande vantagem é o valor que você paga e estar assegurado. Principalmente o microempreendedor que, antigamente, era informal. O ambulante, aqueles vendedores não tinham segurança caso algo sinistro acontecesse. E principalmente a família dele. Caso acontecesse um sinistro de óbito a família ficaria desamparada. E era ele quem mantinha a família”, destaca a advogada Alice Aragão.

Com o salário mínimo vigente em 2021, o Microempreendedor Individual (MEI) paga cerca de R$ 55 do Simples Nacional, imposto que reúne diversos tributos. Pagamento feito, o contribuinte tem direito à licença maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão (pago à família caso ele venha a ser detido), pensão de morte e aposentadoria por invalidez. Atualmente, no Ceará, existem cerca 300 mil pessoas que são cadastradas como MEI.

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O único benefício que é diferente entre o MEI e trabalhador de carteira assinada é o direto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se inscrever no MEI, ou conhecer mais sobre as vantagens e serviços, basta entrar no site do Governo Federal.

Dúvidas comuns

Em entrevista com a advogada Alice Aragão, o Grupo Cidade tirou algumas das dúvidas mais comuns sobre o MEI. Confira:

GCC: A empresa cresceu. O que acontece se eu deixar de ser microempreendedor?

Alice Aragão: O governo dá essa opção para ele complementar a contribuição, que antes era de 5%, e ele complementa os 15%, porque o normal é 20%. Ele fica com a contribuição normal sem a redução que ele fazia antes

GCC: Eu era empregado e agora sou empreendedor. O que muda?

Alice Aragão: Ele vai pegar essas contribuições e vai somar. Mas as contribuições dele como MEI vai ser de 5%. Ele vai fazer essas contribuições como MEI, mas se ele quiser se aposentar com o tempo de contribuição, que não está incluso nos benefícios para o MEI, ele teria que complementar. Se fizer a opção de aposentadoria por idade, continua contribuindo normal com o MEI e quando completar a idade ele pode pedir o benefício.

GCC: Sou trabalhador e MEI. Devo contribuir com as duas receitas?

Alice Aragão: Ele deve fazer as duas contribuições, porque as contribuições são obrigatórias. Nós, brasileiros que exercemos atividades remuneradas, somos obrigados a contribuir para a Previdência Social. Como MEI, ele tem a obrigação de contribuir mensalmente e com celetista também. Quando ele tiver a necessidade do benefício, vai ser calculado a contribuição e vai ser feita a média.

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