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Licença maternidade, aposentadoria e pensão: conheça os benefícios de ser microempreendedor

Foto: Agência Brasil

Abrir um pequeno negócio é o sonho de muita gente. Porém, muitas vezes, ser o próprio patrão, apesar de ter algumas vantagens, pode assustar algumas pessoas. Afinal, quem vai garantir direitos em caso de alguma urgência, como uma licença maternidade ou um acidente?

É por isso que microempreendedores ou empresas de pequeno porte podem aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos (Simples Nacional). Com o pagamento de uma alíquota de 5% de um salário mínimo, esse profissional garante a maior parte dos direitos trabalhistas que as pessoas que são empregadas com carteira assinada possuem.

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“A grande vantagem é o valor que você paga e estar assegurado. Principalmente o microempreendedor que, antigamente, era informal. O ambulante, aqueles vendedores não tinham segurança caso algo sinistro acontecesse. E principalmente a família dele. Caso acontecesse um sinistro de óbito a família ficaria desamparada. E era ele quem mantinha a família”, destaca a advogada Alice Aragão.

Com o salário mínimo vigente em 2021, o Microempreendedor Individual (MEI) paga cerca de R$ 55 do Simples Nacional, imposto que reúne diversos tributos. Pagamento feito, o contribuinte tem direito à licença maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão (pago à família caso ele venha a ser detido), pensão de morte e aposentadoria por invalidez. Atualmente, no Ceará, existem cerca 300 mil pessoas que são cadastradas como MEI.

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O único benefício que é diferente entre o MEI e trabalhador de carteira assinada é o direto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se inscrever no MEI, ou conhecer mais sobre as vantagens e serviços, basta entrar no site do Governo Federal.

Dúvidas comuns

Em entrevista com a advogada Alice Aragão, o Grupo Cidade tirou algumas das dúvidas mais comuns sobre o MEI. Confira:

GCC: A empresa cresceu. O que acontece se eu deixar de ser microempreendedor?

Alice Aragão: O governo dá essa opção para ele complementar a contribuição, que antes era de 5%, e ele complementa os 15%, porque o normal é 20%. Ele fica com a contribuição normal sem a redução que ele fazia antes

GCC: Eu era empregado e agora sou empreendedor. O que muda?

Alice Aragão: Ele vai pegar essas contribuições e vai somar. Mas as contribuições dele como MEI vai ser de 5%. Ele vai fazer essas contribuições como MEI, mas se ele quiser se aposentar com o tempo de contribuição, que não está incluso nos benefícios para o MEI, ele teria que complementar. Se fizer a opção de aposentadoria por idade, continua contribuindo normal com o MEI e quando completar a idade ele pode pedir o benefício.

GCC: Sou trabalhador e MEI. Devo contribuir com as duas receitas?

Alice Aragão: Ele deve fazer as duas contribuições, porque as contribuições são obrigatórias. Nós, brasileiros que exercemos atividades remuneradas, somos obrigados a contribuir para a Previdência Social. Como MEI, ele tem a obrigação de contribuir mensalmente e com celetista também. Quando ele tiver a necessidade do benefício, vai ser calculado a contribuição e vai ser feita a média.

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