Atendendo à orientação do novo decreto que está em vigor, a Prefeitura de Fortaleza suspendeu as atividades presenciais nas unidades do Sine municipal. Enquanto durar as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 na Capital, o atendimento para os trabalhadores será através de e-mail, pelo telefone ou via whatsapp.
As pessoas que precisarem solicitar o seguro desemprego ou buscar oportunidades de trabalho, devem buscar os seguintes canais:
E-mail: sinemunicipalfor@sde.fortaleza.ce.gov.br
Telefone: (85) 3105-3712
Whatsapp: (85) 98513-4385
O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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Toque de recolher
As medidas mais restritivas contra a disseminação da covid-19 foram anunciadas pelo governador do Estado, Camilo Santana, na última quarta-feira (17). Entre elas está o toque de recolher em todo o Ceará a partir das 22h. A circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos só pode voltar a acontecer a partir das 5h da manhã do dia seguinte.
Servidores públicos
Servidores públicos municipais, estaduais e federais estão fazendo trabalho remoto. Só não entraram para esse novo regime os profissionais que trabalham em setores essenciais do poder público, como os policiais e médicos, por exemplo.
Já no setor privado, o governador apenas recomendou que todos os locais que puderem trabalhar em home office optem por esse modelo de trabalho. Além disso, também pediu para que as empresas busquem, ao máximo, evitar a circulação de pessoas.
Comércio
O comércio já vinha com algumas restrições no funcionamento há algum tempo. Todos os serviços não essenciais, que já fechavam às 20h desde o outro decreto, devem continuar encerrando as atividades neste horário de segunda à sexta. O que muda é o fim de semana: nos sábados e domingos, todo o comércio, incluindo shoppings, deve fechar às 17h. O retorno às atividades só acontecerá às 6h da manhã do dia seguinte.
Os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não sofrem essas restrições (e os trabalhadores podem continuar a circular nas ruas) são:
– serviços públicos essenciais;
– farmácias;
– indústria;
– supermercados/congêneres;
– postos de combustíveis;
– hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
– laboratórios de análises clínicas;
– segurança privada;
– imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– funerárias.
Locais que trabalham com alimentação fora do lar continuam com o funcionamento até as 20h durante a semana e até as 15h no fim de semana. A exceção são os restaurantes de hotéis e pousadas, que podem funcionar todos os dias até as 22h, desde que para atendimento exclusivo dos hóspedes.
Os locais que descumprirem essas regras poderão ser multados em até R$ 75 mil, além de serem interditados por sete dias, caso seja a primeira notificação, ou 30 dias, em casos de reincidência.
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