O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o trancamento da ação penal contra preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos avaliados em R$ 9,40.
Fachin verificou a ilegalidade da medida com o argumento de princípio da insignificância e concedeu o habeas corpus.
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G. F. L. escalou o muro de uma residência em Rolim de Moura (RO) na tarde do dia 23 de novembro de 2020 e, após retirar os fios e cabos elétricos, foi imobilizado pela vítima e por outra pessoa até a chegada da Polícia Militar. Ele foi preso em flagrante e confessou os atos.
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Ao oferecer a denúncia por tentativa de furto qualificado por escalada, o MP (Ministério Público) ressaltou que o crime foi praticado cinco dias depois de o homem ter sido colocado em liberdade após a prática de outro delito.
Contudo, o ministro do STF observou as circunstâncias do crime e, à luz do princípio da insignificância, a conduta é materialmente atípica. Segundo o magistrado, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, além de ser valor irrisório.
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