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Receita recebe 438 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega

Fisco espera receber 32,6 milhões de declarações até 30 de abril

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Receita recebe 438 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega
Foto: GCMais

No primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 438.109 contribuintes acertaram as contas com o Leão. O balanço foi divulgado no início da noite dessa segunda-feira (1º) pela Receita Federal.

O prazo de entrega começou hoje e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25). Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

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Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

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Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

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O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

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