Datas alteradas são relativas a multas, CNHs, apresentação de recurso contra penalidades, registros e licenciamento de veículos
Serviços do Detran CE têm prazos prorrogados
Os prazos de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) foram prorrogados por conta da pandemia. A medida consta na portaria publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As datas que foram alteradas são relativas a multas, apresentação de recurso contra penalidades, CNHs, registros e licenciamento de veículos.

Segundo o diretor-geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, as regras fazem parte das ações do Governo Federal voltadas para auxiliar a vida do cidadão contra os impactos causados pelo coronavírus. “Reconhecemos a necessidade do estado de evitar aglomerações e o funcionamento das atividades que não são essenciais”, disse.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Veja os novos prazos do Detran-CE:
Carteira Nacional de Habilitação
– O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 18 e 28 de fevereiro de 2021 foi prorrogado para 1.º de abril de 2021.
Veículos
– Os veículos novos, adquiridos entre os dias 18 de janeiro e 28 de fevereiro de 2021, poderão ser registrados e licenciados até 1.º de abril de 2021.
Notificação de autuação
– As notificações já enviadas com as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Notificação de penalidade
– As notificações já expedidas com as datas finais de apresentação de recurso, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
Suspensão e cassação
– As datas finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, entre os dias 18 e 28 de fevereiro de 2021, ficam prorrogadas para 1.º de abril de 2021.
De acordo com o Cotran, todas as CNHs, ACCs e Permissões Para Dirigir (PPD) vencidas entre 1.º e 29 de fevereiro de 2020 e com vencimento entre 1.º e 28 de fevereiro de 2021, consideram-se válidas até 1.º de abril de 2021.
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. O prazo também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação na CNH.
>>>Acompanhe a TV Cidade Fortaleza no YouTube<<<

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Bolsa Família de abril: confira quem recebe nesta terça-feira (22)

TJCE decide que cobrança do ITBI só deve ser feita na transferência final de imóveis no CE

Congresso analisa proposta que prevê depósitos mensais do FGTS para os trabalhadores
