Saiba como devem funcionar os templos e igrejas em Fortaleza durante o período
Lockdown em Fortaleza: igrejas e templos ficarão abertos?
Durante o lockdown em Fortaleza, igrejas e templos religiosos só podem realizar atendimento presencial de maneira individual. As celebrações de missas e cultos, por exemplo, devem acontecer sempre de forma virtual, sem a presença de público.
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Nesta quinta-feira (4), a Arquidiocese de Fortaleza publicou uma nota sobre como funcionarão as atividades religiosas das igrejas católicas da Capital. Confira o que está permitido durante o lockdown:
- Celebrações das Santas Missas, sem presença de público, exceto da equipe celebrativa e da equipe de transmissão;
- Atendimento para orientação religiosa ou confissão. Podendo acontecer somente salvaguarda a saúde do fiel e do ministro.
- Serviço de atendimento na secretaria em caráter virtual, segundo o comunicado da Cúria para este período;
- Quanto às Igrejas, elas poderão permanecer abertas, guardando os devidos cuidados sanitários e as recomendações próprias deste período de Lockdown, ou seja, sem a presença constante de fiéis e aglomerações.
- Quanto aos demais sacramentos segue-se as orientações já dados no anexo da Carta Circular 008/2020, sem a presença de público.
Para as paróquias que ficam fora do município de Fortaleza, a Arquidiocese também recomendou que as mesmas medidas fossem aplicadas, caso as cidades adotem o lockdown.
Confira outros serviços que também estão com atendimento presencial proibido durante o período:
– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições;
– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
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