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Toque de recolher continua valendo mesmo durante lockdown? Entenda o que diz o decreto

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Após a publicação do decreto estadual que institui o isolamento social rígido para Fortaleza, muitas pessoas questionaram o fato de que o documento mantinha as medidas do toque de recolher. Se o lockdown já impede a circulação de pessoas na Capital, porque as restrições do toque de recolher continuam vigentes?

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“Fica mantido, durante o isolamento social rígido no município de Fortaleza, o ‘toque de recolher’, nos termos do art. 6º, Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021”, diz o artigo 5º do documento.

Segundo o Governo do Ceará, o decreto institui o lockdown apenas em Fortaleza e, por isso, destaca o toque de recolher como uma medida que continua valendo para todo o restante do estado do Ceará.

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Saiba quais atividades estão suspensas durante o lockdown em Fortaleza:

– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;

– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições;

– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

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