Após a publicação do decreto estadual que institui o isolamento social rígido para Fortaleza, muitas pessoas questionaram o fato de que o documento mantinha as medidas do toque de recolher. Se o lockdown já impede a circulação de pessoas na Capital, porque as restrições do toque de recolher continuam vigentes?
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“Fica mantido, durante o isolamento social rígido no município de Fortaleza, o ‘toque de recolher’, nos termos do art. 6º, Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro de 2021”, diz o artigo 5º do documento.
Segundo o Governo do Ceará, o decreto institui o lockdown apenas em Fortaleza e, por isso, destaca o toque de recolher como uma medida que continua valendo para todo o restante do estado do Ceará.
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Saiba quais atividades estão suspensas durante o lockdown em Fortaleza:
– Bares, restaurantes e lanchonetes, permitido apenas o funcionamento por serviço de entrega. Também permitido o funcionamento de estabelecimentos localizados no interior de hotéis e pousadas, desde que atendendo exclusivamente a hóspedes;
– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
– Lojas, comércios, shoppings e galeria/centro comercial, exceto supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses estabelecimentos. O comércio pode funcionar por serviços de entrega;
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições;
– Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;