A novidade trazida pela Receita Federal na declaração do IR (Imposto de Renda) de 2021, que determina que alguns beneficiários devem devolver o auxílio emergencial sacado no ano passado, promete aumentar a inadimplência no país, dizem especialistas ouvidos pelo R7.
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De acordo com a Receita, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que entregar, à vista, cada centavo de tudo o que recebeu do benefício em 2020.
Cerca de três milhões de brasileiros devem se enquadrar nessa regra, mas muitos não se prepararam adequadamente para esse momento, diz a Confirp Consultoria Contábil.
De acordo com a empresa, a devolução estava prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, de abril de 2020, a todos os beneficiários que conseguissem outros rendimentos no ano.
A Confirp sugere que a pessoa que está sem dinheiro no momento adie a entrega da declaração até conseguir o valor – o prazo final é 30 de abril. Se não pagar, ficará com uma dívida tributária. Esperar uma negociação futura do débito é uma opção bastante arriscada, avalia a consultoria.
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O professor Elton Casagrande, do Departamento de Economia da Unesp (Universidade Estadual Paulista), acredita que a Receita poderia adiar o pagamento por causa da crise econômica nacional em meio à pandemia de covid-19.
“É uma contradição. Enquanto algumas pessoas esperam um novo auxílio do governo para sobreviver, mesmo que tenham conseguido algum rendimento, elas se veem obrigadas a contrair uma nova dívida”, opina o economista.
Casagrande acha correto, no entanto, que por uma questão de responsabilidade fiscal a Receita busque a devolução de valores que foram pagos a mais à população, mas essa regra pode ser bastante perigosa no momento e prejudicar muita gente.
“A economia não se recuperou da forma que se esperava e o mais correto seria postergar essa devolução para os próximos cinco anos, com dois ou três anos de carência”, sugere.
Inconstitucional
André Felix Ricotta , especialista em direito tributário e professor do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), afirma que há sérios problemas na regra de devolução estabelecida pela Receita.
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Para começar, é inadimissível não haver direito de contestação, diz ele. “Ninguém pode perder seu patrimônio sem o devido processo legal. Se a pessoa é obrigada a dar o valor sob pena de algum tipo de punição, há aí uma constrição patrimonial [confisco], que não é aceita na Constituição”, afirma.
Assim que é feita a declaração, o programa de declaração emite uma Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser paga em uma única vez.
Ricotta observa que uma coisa é se buscar fraudes ou pessoas que não precisariam do benefício, mas isso deve ser analisado caso a caso, não com uma regra geral que acaba prejudicando desempregados e profissionais de baixa renda que já estão em dificuldade financeira e vão ter que contrair um novo débito.
O advogado diz que a pessoa pode entrar com uma ação contra o Fisco tentando provar que ainda precisa do dinheiro ou esperar uma execução do débito para discuti-lo futuramente.
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Entre as argumentações judiciais possíveis, conta Riccotta, está o questionamento da faixa de isenção, de R$ 28.559,70 para todo o público restante e de R$ 22.847,76 para os que receberam o auxílio.
“Houve alteração nessa faixa apenas para aumentar a devolução do benefício, a Receita está indo contra a lei ao fazer isso. E este ponto pode ser contestado.”
O advogado afirma ainda que alegar não conhecer a lei não é uma solução. “Ter ou não ocorrido a publicidade dessa regra não isenta ninguém da obrigação”, finaliza.