O ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, indicou nesta terça-feira (9) o adiamento da análise do caso pela 2ª Turma para que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decida se a ação perdeu objeto.
“Considerando que a Presidência da Segunda Turma vem de incluir em pauta o HC 164.493, apesar de estar ele concluso neste gabinete e apesar de ter sido julgado prejudicado, indico o adiamento do feito”, afirmou Fachin.
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O recurso contra a suspeição de Moro foi apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os advogados do petista argumentam que o ex-juiz da Lava Jato foi parcial e agiu com motivação política ao condená-lo no caso do tríplex do Guarujá. Neste caso, Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes incluiu na pauta da 2ª Turma desta terça-feira (9) a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em julgamentos da operação Lava Jato. Com a indicação de adiamento, o objetivo de Fachin é de que o plenário da Suprema Corte decida se a ação perdeu objeto antes de a turma analisar o caso.
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As condenações de Lula foram anuladas pelo ministro Edson Fachin na última segunda-feira (8). O magistrado concedeu habeas corpus para declarar incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos que envolvem Lula. São eles: tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e doações ao Instituto Lula. Dessa forma, o petista recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível.
Na avaliação do ministro, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. As ações, agora, serão submetidas à Justiça Federal do Distrito Federal.