A tendência, conforme pesquisa estatística, é que o isolamento rígido possa estabilizar a situação e até reduzir a curva de diagnósticos
No segundo pico da pandemia, lockdown pode reduzir curva aguda no Ceará
Camilo Santana, governador do Ceará, decretou lockdown geral a partir da madrugada de sábado (13). O anúncio não surpreende, considerando o crescimento de casos durante o segundo pico da pandemia no Estado, iniciado na última terça-feira (9). A tendência, conforme pesquisa estatística, é que o isolamento rígido possa estabilizar a situação e até reduzir a curva de diagnósticos até o próximo dia 23 de março.

“O pico do Ceará acontece no período de nove a 23 de março. É por isso que os casos estão aparecendo tanto”, diz o estatístico Nonato de Castro. Considerando o decreto estadual anterior, que colocava Fortaleza, epicentro da pandemia, em lockdown, o especialista afirma que “o isolamento rígido deu uma certa estabilidade na curva [de casos]”.
Nos últimos três dias, foram confirmados 478 casos de coronavírus no Ceará. Ainda existem outros 1.230 em investigação. O número de diagnósticos positivos é aproximadamente três vezes maior em comparação com o total de pacientes recuperados, que somam 126 pessoas no período, conforme o IntegraSUS.
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Conforme Agliberto Júnior, diretor do Instituto Ampla, o poder de contágio do vírus justifica a necessidade do lockdown anunciado pelo governador Camilo Santana. “Nós conseguimos identificar que, infelizmente, o isolamento social rígido é a única medida de fácil ação para ser colocado em prática para poder, realmente, fazer com que a gente possa achatar a curva, para que a gente possa tentar diminuir a transmissão do vírus”, disse.
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O especialista pondera que a população também precisa ficar atenta às restrições e evitar aglomerações. O Ceará, segundo uma pesquisa divulgada por uma empresa de georreferenciamento, lidera o índice de isolamento social no Brasil com taxa de 42,27%. O valor, no entanto, é inferior à meta de 70%, estabelecida por órgãos de vigilância para reduzir o contágio.
Manter o isolamento social, principalmente após quase um ano de pandemia, é um desafio para toda a população. Porém, essa continua sendo a medida mais recomendada pelos especialistas em diversas partes do mundo. Para o secretário da Saúde do Ceará, dr. Cabeto, o distanciamento tem, pelo menos, três funções principais: “O isolamento social é muito duro, mas tem três finalidades: diminuir a circulação viral, e que nesse momento é a mais alta já registrada; evitar as mutações do vírus, que podem diminuir a eficiência das vacinas; não esgotar o sistema de saúde. Portanto, vamos apoiar nesse difícil momento nossas decisões, nós temos sido um exemplo ao Brasil, em planejamento e no atendimento de profissionais, por isso tomamos as decisões mais duras para salvar vidas”, explicou o secretário durante uma live na última quinta-feira (11).
O cenário que leva a um lockdown
O lockdown volta a ser adotado por todos os municípios cearenses, em um cenário que já é pior do que a primeira onda da covid. Isso porque o sistema de saúde no Estado vêm sendo constantemente pressionado pelo aumento acelerado no número de pacientes internados com a doença.
Durante o anúncio do lockdown, Camilo Santana alertou que o vírus está se espalhando rapidamente nos municípios cearenses. “As cidades são classificadas por risco: baixo risco, médio risco, alerta alto e alerta altíssimo. E em apenas uma semana, praticamente dobramos o número de municípios que chegaram ao alerta altíssimo, de 78 para pouco mais de 130, que é quando a situação chegou ao limite em relação à incidência de casos em cada cidade. Então, nesse instante, todo o Ceará está com municípios entre o alerta alto ou altíssimo”, afirmou o governador com dados da plataforma IntegraSUS.
Nas últimas semanas, o Governo do Ceará está realizando um crescimento acelerado no número de leitos para pacientes com covid-19. No último mês, foi anunciado que a meta do era atingir 1.074 vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) até o final de março. Vinte dias antes do final deste prazo, o estado já tem 1.082 leitos exclusivos para tratamento da covid.
Mesmo assim, na madrugada desta sexta-feira (12), o Ceará amargava uma taxa de ocupação de leitos em UTIs de 90,44%. Nas enfermarias, a lotação é de 80,99%. Um cenário que comprova que a velocidade de transmissão do vírus é alta e os riscos do sistema de saúde não conseguir se expandir no mesmo ritmo é alarmante.
O que funciona e o que não funciona
“Todo o esforço necessário que o Estado tiver de fazer para garantir a vida das pessoas, nós vamos fazer. Para garantir isso, não tem outra alternativa senão frear essa contaminação do vírus, e a única forma que nós temos hoje é a de praticar o isolamento social rígido. Então, pelo decreto, a partir de sábado (13) só funcionam no Ceará a construção civil, a indústria, e o comércio de atividades essenciais, além das unidades de saúde, conforme estão autorizados aqui na Capital cearense, com validade até o próximo dia 21 de março”, anunciou o governador Camilo Santana durante a live na última quinta-feira.
O decreto oficial, com todas as regras que devem ser seguidas pela população, será publicado nesta sexta-feira (12). Mas, durante o anúncio, o líder do Executivo Estadual antecipou que os municípios cearenses devem seguir as mesmas medidas que Fortaleza já enfrenta.
Confira quais serviços são considerados essenciais em Fortaleza:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o lockdown devem:
– Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
– Cumprir o uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
– Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
– Autorizar entrada de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;
– Realizar atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

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