MEDIDAS RESTRITIVAS

Barreira na entrada do Eusébio provoca engarrafamento neste sábado (13)

Motoristas que tentavam entrar no município enfrentam uma longa fila de veículos

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13 de março de 2021
Assistente de Redação Vídeo

Uma das barreiras sanitárias montadas nas entradas e saídas de Fortaleza provocou uma longa fila de veículos na manhã deste sábado (13). 

Barreira na entrada do Eusébio provoca engarrafamento neste sábado (13)
Barreira foi montada na CE-040 no sentido Fortaleza-Eusébio.

O registro aconteceu na CE-040, na entrada da cidade do Eusébio, na Região Metropolitana.

Com o objetivo de conscientizar as pessoas e fazer cumprir o decreto e evitar aglomerações nas praias, a barreira sanitária funciona de maneira similar a uma blitz, onde os motoristas dos carros selecionados devem justificar seu deslocamento.

A orientação é de que as pessoas só saiam de casa se for necessário.

As barreiras sanitárias devem ser mantidas até o fim do período de lockdown no Ceará, que deve acontecer no dia 21 de março. Nesse período só devem funcionar as atividades e serviços que são considerados essenciais.

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Deslocamentos de pessoas só serão permitidos para:

–  unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;

– fins de assistência veterinária;

– trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;

– prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

– serviços de entregas;

– estabelecimentos que prestam serviços essenciais;

– entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

– compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

– exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;

– prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

– pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;

– quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;

– prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

– exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;

– atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.

– pessoas que estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

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