Com a proximidade da entrada em vigor da nova lei de trânsito, a partir do próximo dia 12, motoristas que já atingiram 20 pontos ou mais podem acabar beneficiados pelas mudanças. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima, seu limite de pontuação subirá automaticamente para 40 pontos – eliminando, assim, o risco de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No entanto, se o motorista já tiver cometido uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Na hipótese de duas penalidades gravíssimas, vale a regra dos 20 pontos. E, nesse caso, se o condutor já tiver alcançado a pontuação, terá que se submeter ao procedimento padrão, mesmo com as mudanças na legislação: entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
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Vale lembrar que foi mantida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a possibilidade de suspensão direta do direito de dirigir. Isso significa que o motorista infrator pode ser punido mesmo se não tiver alcançado os 20 pontos. A punição para os casos de suspensão direta pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Entre as infrações que levam a essa punição estão dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, recusar-se a ser submetido ao bafômetro e disputar corrida por espírito de emulação (rachas) em vias públicas.
Motoristas profissionais
A nova lei de trânsito também beneficia os motoristas profissionais. Para essa categoria, passa a valer a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros.
De acordo com o Denatran, o legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.
Ações educativas
Para Luiz Luiz Vicente Figueira de Mello Filho, especialista em mobilidade urbana, o risco dessa flexibilização pode ser o aumento das infrações de trânsito e do risco de acidentes. “São três os pilares da engenharia de tráfego: a engenharia (vias públicas), a educação e a fiscalização. Se você flexibiliza a fiscalização, precisa reforçar os trabalhos em engenharia e educação para equilibrar essa equação”, afirma.
Mello Filho afirma que a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), prevista na nova lei de trânsito, é uma medida nessa direção. O RNPC pretende estimular a condução responsável ao incluir os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. “Mas é preciso definir quais os benefícios para o bom motorista”, diz. “Descontos no IPVA ou no seguro obrigatório, por exemplo, seriam boas ideias.”
O especialista conta que, em outros países, é comum conceder benefícios a motoristas que passam a utilizar bicicletas e só usam o carro em situações emergenciais. “Ao promover outros meios de mobilidade, o governo pode contribuir para um trânsito mais sustentável.”
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