Para facilitar o acesso da população aos serviços jurídicos, a Defensoria Pública do Ceará anunciou que vai ampliar os plantões de atendimento durante os fins de semana nas cidades do interior. No total, 19 municípios com população expressiva devem ser atendidos em casos de urgência. Os atendimentos começam a partir do mês de abril.
Para facilitar o acesso da população aos serviços jurídicos, a Defensoria Pública do Ceará anunciou que vai ampliar os plantões de atendimento durante os fins de semana. Breno Vagner, coordenador das Defensorias do Interior, fala sobre a expansão. #GCMAIShttps://t.co/2o2qVnLvBk pic.twitter.com/OVuhuAlDjL
— GCMAIS (@gcmaisonline) March 18, 2021
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“Nos últimos meses, a Defensoria Pública praticou iniciativas para estudar a expansão do seu plantão, tendo verificado, na área criminal, a essencialidade da atuação da defesa nas análises dos autos de prisão em flagrante. Sem prejuízo de tais iniciativas, a expansão de agora é essencial para o fortalecimento da atuação no interior, ainda mais relevante em tempos tão difíceis para a população mais necessitada”, explica Breno Vagner Bezerra Vicente, coordenador das Defensorias do Interior.
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Durante estes plantões, a população terá acesso a serviços que são considerados emergenciais, nas áreas da infância e adolescência, criminal e da saúde.
Os contatos para o atendimento da defensoria estão disponíveis em neste link.
Confira quais municípios terão o plantão da Defensoria Pública do Ceará
- Maracanaú
- Maranguape
- Pacatuba
- Palmácia
- Caucaia
- Paracuru
- Paraipaba
- São Gonçalo do Amarante
- Umirim
- Aquiraz
- Eusébio
- Horizonte
- Itaitinga
- Pacajus
- Acarape
- Barreira
- Chorozinho
- Guaiúba
- Ocara
Confira os casos que são considerados urgentes
Área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal.
Área da infância e adolescência: casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar.
Área cível/saúde: serão analisados pedidos de liberação de cadáver e pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos.
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