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Camilo Santana prorroga lockdown no Ceará até 28 de março

Confira quais serviços são considerados essenciais durante o lockdown

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Camilo Santana prorroga lockdown no Ceará até 28 de março
Foto: GCMais

Na noite desta sexta-feira (19), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou a prorrogação do decreto do lockdown em todos os municípios por mais uma semana. Agora, as cidades cearenses devem continuar em isolamento social rígido até, pelo menos, o dia 28 de março.

“Essa medida visa única e exclusivamente proteger vocês cearenses e garantir que a gente possa ampliar ainda mais os leitos de UTI”, destacou o governador.

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O estado enfrenta um lockdown desde o dia 13 de março, com circulação de pessoas reduzidas e funcionamento apenas das atividades essenciais. Segundo Camilo Santana, todas as medidas que já estavam em vigor desde o último decreto continuam valendo durante este período.

https://twitter.com/CamiloSantanaCE/status/1373049441024937984

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Confira quais serviços são considerados essenciais e continuam funcionando durante o lockdown:

– Supermercados/congêneres;

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– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

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– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

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– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

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– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

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– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

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– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

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– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

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– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

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– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

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– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

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– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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