Na noite desta sexta-feira (19), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou a prorrogação do decreto do lockdown em todos os municípios por mais uma semana. Agora, as cidades cearenses devem continuar em isolamento social rígido até, pelo menos, o dia 28 de março.
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“Essa medida visa única e exclusivamente proteger vocês cearenses e garantir que a gente possa ampliar ainda mais os leitos de UTI”, destacou o governador.
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O estado enfrenta um lockdown desde o dia 13 de março, com circulação de pessoas reduzidas e funcionamento apenas das atividades essenciais. Segundo Camilo Santana, todas as medidas que já estavam em vigor desde o último decreto continuam valendo durante este período.
Anunciei há pouco sobre o decreto estadual que define as medidas relativas à Covid. Após reunião do Comitê de Enfrentamento à Pandemia, diante do grave cenário, definimos que o isolamento social rígido será estendido por mais uma semana, até dia 28 de março, em todo o Ceará. pic.twitter.com/7DUGAMQP60
— Camilo Santana (@CamiloSantanaCE) March 19, 2021
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Confira quais serviços são considerados essenciais e continuam funcionando durante o lockdown:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.