Entre as mudanças, que entram em vigor em 12 de abril, estão aumento do limite de pontuação e extensão da validade da CNH
Nova lei de trânsito passa a valer em 12 de abril; confira o que muda
Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.
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Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH. Confira, a seguir, as principais alterações na lei de trânsito:
Como ficará a validade da CNH?
A partir da data estimada, passará a ser de dez anos a validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH aos condutores com até 50 anos de idade. Aos que estão entre a faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade permanecerá de cinco anos. Já para os condutores com mais de 70 anos o validade será de três anos.
Para quem expediu a CNH anteriormente à data estipulada, o prazo de validade será mantido.
Sobre a suspensão da CNH:
Conforme a nova lei, a CNH será suspensa, no período de 12 meses, quando o condutor:
– Atingir 20 pontos, se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas;
– Caso a CNH conter uma infração gravíssima e mais 30 pontos;
– Se não houver nenhuma infração gravíssimas, mas forem atingidos 40 pontos;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir 40 pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Sobre o transporte de crianças:
O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até dez anos de idade ou que possuam 1,45 m de altura. Para quem descumprir a essa ordem, a penalidade será a multa correspondente à infração gravíssima.
Já para motocicletas, ciclomotores ou motonetas a idade mínima requerida foi para dez anos de idade. A penalidade para quem descumprir à regra será a suspensão do direito de dirigir..
Sobre os exames toxicológicos:
Fazer o exame toxicológico ainda é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E. A alteração é que, independentemente da validade da CNH, os motoristas que possuírem menos de 70 anos, sucessivamente, com o período de dois anos e seis meses deverão realizar um novo exame toxicológico.
Caso o condutor não se apresente para a realização do exame em 30 dias do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima, com multa potencializada cinco vezes e suspensão de três meses do direito de dirigir com a condição de ter a suspensão conforme resultado negativo em uma futura testagem.
Sobre a conversão de penas:
Agora, será proibido a prática da conversão de pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos quando há homicídio culposo ou lesão corporal sob efeitos de substâncias toxicológicas.
Sobre o Recall:
Conforme a nova lei, o veículo só será licenciado por meio de um comprovante de atendimento às campanhas de Recall.
Sobre o isso de luz baixa no período diurno em rodovias:
Agora, a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante os dias recairá apenas para as rodovias de pista simples. Quem descumprir a lei será penalizado com uma multa de R$ 130,16.
Sobre a utilização de viseira:
Com a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito separou a infração do tráfego sem viseira ou com a viseira levantada da infração do tráfego sem capacete. Quem descumprir a lei receberá multa média de R$ 130,16.
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