Entre as mudanças, que entram em vigor em 12 de abril, estão aumento do limite de pontuação e extensão da validade da CNH
Nova lei de trânsito passa a valer em 12 de abril; confira o que muda
Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passam a valer a partir do dia 12 de abril em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas educativas.

Leia também | Lockdown em Fortaleza reduz 30% do fluxo veicular em uma semana
Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH. Confira, a seguir, as principais alterações na lei de trânsito:
Como ficará a validade da CNH?
A partir da data estimada, passará a ser de dez anos a validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH aos condutores com até 50 anos de idade. Aos que estão entre a faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade permanecerá de cinco anos. Já para os condutores com mais de 70 anos o validade será de três anos.
Para quem expediu a CNH anteriormente à data estipulada, o prazo de validade será mantido.
Sobre a suspensão da CNH:
Conforme a nova lei, a CNH será suspensa, no período de 12 meses, quando o condutor:
– Atingir 20 pontos, se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas;
– Caso a CNH conter uma infração gravíssima e mais 30 pontos;
– Se não houver nenhuma infração gravíssimas, mas forem atingidos 40 pontos;
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir 40 pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
Sobre o transporte de crianças:
O uso da cadeirinha será obrigatório para crianças de até dez anos de idade ou que possuam 1,45 m de altura. Para quem descumprir a essa ordem, a penalidade será a multa correspondente à infração gravíssima.
Já para motocicletas, ciclomotores ou motonetas a idade mínima requerida foi para dez anos de idade. A penalidade para quem descumprir à regra será a suspensão do direito de dirigir..
Sobre os exames toxicológicos:
Fazer o exame toxicológico ainda é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E. A alteração é que, independentemente da validade da CNH, os motoristas que possuírem menos de 70 anos, sucessivamente, com o período de dois anos e seis meses deverão realizar um novo exame toxicológico.
Caso o condutor não se apresente para a realização do exame em 30 dias do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima, com multa potencializada cinco vezes e suspensão de três meses do direito de dirigir com a condição de ter a suspensão conforme resultado negativo em uma futura testagem.
Sobre a conversão de penas:
Agora, será proibido a prática da conversão de pena privativa de liberdade para pena restritiva de direitos quando há homicídio culposo ou lesão corporal sob efeitos de substâncias toxicológicas.
Sobre o Recall:
Conforme a nova lei, o veículo só será licenciado por meio de um comprovante de atendimento às campanhas de Recall.
Sobre o isso de luz baixa no período diurno em rodovias:
Agora, a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante os dias recairá apenas para as rodovias de pista simples. Quem descumprir a lei será penalizado com uma multa de R$ 130,16.
Sobre a utilização de viseira:
Com a nova lei, o Código Brasileiro de Trânsito separou a infração do tráfego sem viseira ou com a viseira levantada da infração do tráfego sem capacete. Quem descumprir a lei receberá multa média de R$ 130,16.

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!
Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil
Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.
RELACIONADAS

Aposentados do INSS já podem contestar descontos indevidos nas agências dos Correios

Mais de 620 mil animais já possuem RG digital no SinPatinhas

Polícia militar resgata oito aves silvestres e homem é detido em Juazeiro do Norte
