A Justiça Eleitoral manteve a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020 nos municípios de Irapuan Pinheiro, Marco e Ipueiras. Em busca de votos, candidatos a prefeito e vice-prefeito das três cidades realizaram aglomerações como carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores. Por conta disso, devem pagar multas de até R$ 50 mil.
Na última terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral no Ceará analisou os recursos interpostos por políticos, partidos e coligações contra decisões que haviam sido tomadas por juízes eleitorais. Por unanimidade, as condenações foram mantidas.
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Em caso de descumprimento da decisão judicial, com o não pagamento da sanção, eles podem ficar sem quitação eleitoral e, consequentemente, tornarem-se impedidos de concorrer para cargos eletivos.
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“As medidas de controle sanitário são exigíveis em eventos de qualquer natureza, inclusive naqueles eventos políticos, próprios da campanha eleitoral”, defendeu o relator dos processos, juiz José Vidal Silva Neto. Para ele, não há critério técnico que justifique relativizar as medidas sanitárias apenas para os eventos políticos, em prejuízo da saúde pública.
Durante as eleições, o MP Eleitoral chegou a expedir recomendações aos diretórios partidários para que fossem cumpridas as normas sanitárias estabelecidas na pandemia.
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