Camilo Santana prorroga o lockdown até 4 de abril; retomada pode começar a partir do dia 5
Na noite desta sexta-feira (26), o governador do Ceará anunciou a prorrogação do decreto de lockdown em mais uma semana, com validade até o dia 4 de abril, no domingo. Além disso, Camilo Santana também destacou que deve começar a discutir uma retomada dos serviços não essenciais durante a semana. A reabertura pode acontecer já no próximo dia 5 de abril, segundo o governador.
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Ao lado do secretário da Saúde, Dr. Cabeto, Camilo ressaltou que a decisão por, possivelmente, retomar os serviços não essenciais a partir do dia 5 parte dos efeitos que o isolamento social já vem mostrando no combate à pandemia. “É importante que a população saiba que esse isolamento social rígido está, exatamente, trazendo o efeito que se buscava, que é reduzir a transmissão e o número de casos no Ceará”, destacou o governador.
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Mais cedo, nesta mesma sexta-feira, Dr. Cabeto, em entrevista ao Grupo Cidade de Comunicação, já havia anunciado que o Ceará já começa a atingir um platô de casos de covid, mas o número de atendimentos nos hospitais ainda é grande.
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“Porém, ainda há muitas incertezas. Então a nossa decisão é manter o isolamento social rígido, principalmente aproveitando a próxima semana, que é a Semana Santa. Vamos, praticamente, ter dois feriados, juntando com o final de semana”, disse Camilo durante o anúncio.
Ele também ressaltou que o retorno das atividades essenciais depende da situação que a pandemia vai apresentar nos próximos dias. “Se essa tendência continuar, nós já vamos discutir a possibilidade de retomada gradual a partir do dia 5. Claro que isso tudo vai ser avaliado ao longo da semana. Por isso que é muito importante, e aqui eu quero fazer um apelo diretamente para cada um dos irmãos e irmãs cearenses, a importância dessa semana nós mantermos o isolamento social”, destacou o governador.
Confira o vídeo do anúncio
Confira quais serviços são considerados essenciais e continuam funcionando durante o lockdown:
– Supermercados/congêneres;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Indústria e Construção Civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Empresas da área de logística e transporte de carga;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;
– Postos de combustíveis;
– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Praça de alimentação em aeroporto;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários e lotéricas;
– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;
– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;
– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;
– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;
– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.
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