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Profissionais de bares e restaurantes podem solicitar auxílio a partir de segunda-feira (29)

Hotéis, restaurantes e bares são autuados por descumprimento ao decreto estadual no Ceará

Foto: Divulgação / Sesa

O cadastramento de profissionais desempregados no Ceará, do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar para receber o auxílio financeiro no valor de R$1.000, começa a partir de segunda-feira (29). A medida será executada através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur). O procedimento deve ser feito até 8 de abril na internet.

Cerca de 10 mil trabalhadores devem ser beneficiados com as duas parcelas do benefício. O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor.

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Além dos profissionais de bares e restaurantes, também serão beneficiados trabalhadores de outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo.

De acordo com o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro promovido pelo Governo do Ceará é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Alimentação Fora do Lar”.

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Veja o pacote de medidas:
1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos;

2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;

3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;

4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;

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5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;

6) Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.

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