Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), igrejas e outras instituições religiosas podem retomar o funcionamento presencial a partir desta segunda-feira (5), no Ceará. A flexibilização consta no decreto estadual anunciado pelo governador Camilo Santana no último domingo (4).
Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, o funcionamento das entidades religiosas no período de isolamento é válido enquanto a decisão do Supremo “estiver surtindo efeitos”.
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Apesar da reabertura, o Governo do Ceará segue recomendando que as igrejas continuem com as celebrações virtuais.
STF
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas no Brasil, mesmo diante das medidas de isolamento para a contenção da covid-19 em diversos estados. A decisão foi tomada neste sábado (3) diante de uma ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Segundo o ministro, qualquer lei ou decreto que proíba a realização de cultos, sejam eles presenciais ou virtuais, é inconstitucional. As celebrações presenciais, porém, devem ser feitas seguindo algumas medidas, como o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel nos templos e a aferição de temperatura. Além disso, os encontros religiosos devem respeitar o limite de 25% da capacidade total de ocupação e manter o distanciamento entre os fiéis, alternando fileiras de cadeiras ou bancos.
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Serviço essencial
Em março, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou a lei que torna igrejas e as práticas de atividades físicas como serviços essenciais na Capital.
Isso significa que, mesmo durante o período de isolamento social restrito, essas atividades serão permitidas, mas devem passar por uma regulamentação. Sarto afirmou que, embora essenciais, os templos seriam fechados durante o lockdown.