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Auxílio emergencial vai até quando?

Auxilio emergencial vai até quando?

Foto: Agência Brasil

O Governo Federal já começou a liberar a primeira parcela do auxílio emergencial para uma parte da população beneficiada. Em 2021, a ajuda para as famílias mais necessitadas está sendo de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

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O auxílio emergencial que foi aprovado pelo Governo Federal garante que o benefício seja entregue à população em quatro parcelas mensais. Segundo o calendário da Caixa Econômica Federal, os últimos depósitos desta rodada do auxílio serão realizados em 22 de agosto.

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Assim como foi feito no ano passado, o pagamento do auxílio emergencial em 2021 vem sendo realizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O depósito segue um cronograma e o saque só fica disponível duas semanas após a entrada do dinheiro na conta digital.

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Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021:

Mês do aniversário
Janeiro 06/04 16/05 20/06 23/07
Fevereiro 09/04 19/05 23/06 25/07
Março 11/04 23/05 25/06 28/07
Abril 15/04 28/05 30/06 03/08
Maio 15/04 28/05 30/06 03/08
Junho 18/04 30/05 04/07 05/08
Julho 20/04 02/06 06/07 08/08
Agosto 22/04 06/06 09/07 11/08
Setembro 25/04 09/06 11/07 15/08
Outubro 27/04 11/06 14/07 18/08
Novembro 29/04 13/06 18/07 20/08
Dezembro 30/04 16/06 21/07 22/08

Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?

Devem receber o benefício todos os trabalhadores que já recebiam o dinheiro até dezembro de 2020. Porém, essas pessoas precisam estar cumprindo as seguintes regras:

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;

• não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;

• não ser residente no exterior;

• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

• não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;

• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

• não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Como será feito o pagamento?

A forma de pagamento não deve ser diferente do ano passado. Em 2020, o valor do auxílio emergencial era depositado, mensalmente, em uma conta digital da Caixa Econômica Federal. Essa conta pode ser acessada e gerenciada através do aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android.

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