O Governo Federal já começou a liberar a primeira parcela do auxílio emergencial para uma parte da população beneficiada. Em 2021, a ajuda para as famílias mais necessitadas está sendo de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
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O auxílio emergencial que foi aprovado pelo Governo Federal garante que o benefício seja entregue à população em quatro parcelas mensais. Segundo o calendário da Caixa Econômica Federal, os últimos depósitos desta rodada do auxílio serão realizados em 22 de agosto.
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Assim como foi feito no ano passado, o pagamento do auxílio emergencial em 2021 vem sendo realizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O depósito segue um cronograma e o saque só fica disponível duas semanas após a entrada do dinheiro na conta digital.
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Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial 2021:
Mês do aniversário | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª |
Janeiro | 06/04 | 16/05 | 20/06 | 23/07 |
Fevereiro | 09/04 | 19/05 | 23/06 | 25/07 |
Março | 11/04 | 23/05 | 25/06 | 28/07 |
Abril | 15/04 | 28/05 | 30/06 | 03/08 |
Maio | 15/04 | 28/05 | 30/06 | 03/08 |
Junho | 18/04 | 30/05 | 04/07 | 05/08 |
Julho | 20/04 | 02/06 | 06/07 | 08/08 |
Agosto | 22/04 | 06/06 | 09/07 | 11/08 |
Setembro | 25/04 | 09/06 | 11/07 | 15/08 |
Outubro | 27/04 | 11/06 | 14/07 | 18/08 |
Novembro | 29/04 | 13/06 | 18/07 | 20/08 |
Dezembro | 30/04 | 16/06 | 21/07 | 22/08 |
Quem vai receber o auxílio emergencial 2021?
Devem receber o benefício todos os trabalhadores que já recebiam o dinheiro até dezembro de 2020. Porém, essas pessoas precisam estar cumprindo as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não ser residente no exterior;
• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
• não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Como será feito o pagamento?
A forma de pagamento não deve ser diferente do ano passado. Em 2020, o valor do auxílio emergencial era depositado, mensalmente, em uma conta digital da Caixa Econômica Federal. Essa conta pode ser acessada e gerenciada através do aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android.
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