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Saque do FGTS: confira o calendário de 2021

Foto: Marcelo Camargo / Ag. Brasil

Para as pessoas que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário para a retirada do dinheiro. Cerca de 9,7 milhões de brasileiros devem receber uma parte do saldo disponível nas contas ativas ou inativas.

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Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS:

Mês do aniversário Data disponível para realizar o saque
Janeiro De janeiro a 31 de março
Fevereiro De fevereiro a 30 de abril
Março De março a 31 de maio
Abril De abril a 31 de junho
Maio De maio a 30 de julho
Junho De junho a 31 de agosto
Julho De julho a 30 de setembro
Agosto De agosto a 29 de outubro
Setembro De setembro a 30 de novembro
Outubro De outubro a 31 de dezembro
Novembro De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022
Dezembro De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

O que é o saque-aniversário?

Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página da Caixa Econômica Federal.

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

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A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

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A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Como cadastrar

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