Começa nesta sexta-feira (16) o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família. Assim como já vem sendo feito com os demais contemplados com o auxílio, o dinheiro é entregue de forma escalonada, seguindo um calendário determinado pela Caixa Econômica Federal.
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Nesta sexta, começam a receber as famílias que possuem o número do NIS com o final 1. O dinheiro poderá ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem ou ser sacado usando o Cartão Bolsa Família ou o Cartão Cidadão.
Esta é a primeira das quatro parcelas que estão programadas para serem entregues à população. Para quem tem dúvidas sobre o benefício, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o telefone 111 ou o site auxilio.caixa.gov.br.
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Confira o calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família:
NIS final 1 – 16 de abril
NIS final 2 – 19 de abril
NIS final 3 – 20 de abril
NIS final 4 – 22 de abril
NIS final 5 – 23 de abril
NIS final 6 – 26 de abril
NIS final 7 – 27 de abril
NIS final 8 – 28 de abril
NIS final 9 – 29 de abril
NIS final 0 – 30 de abril
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio emergencial
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.