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Como conseguir na Justiça um leito de UTI para Covid-19?

Ceará apresenta as menores taxas de ocupação de leitos desde o começo da pandemia

Foto: Governo do Ceará

A Defensoria Pública do Ceará atua auxiliando a população em necessidades individuais que requerem a intervenção da Justiça. Nas demandas relacionadas à saúde, como no caso da pandemia de Covid-19, o interessado deve apresentar laudo médico constando o quadro clínico do paciente com o Código Internacional da Doença (CID), o tratamento indicado, a urgência com a respectiva prioridade e as consequências caso não consiga o pedido ou ocorra alguma demora na resposta.

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O plantão da Defensoria Pública nos finais de semana acontece em Fortaleza – o acesso pode ser realizado pelo número (85) 98400.5997, das 12h às 18h -, no Cariri – (88) 98842-6347 – e em Sobral pelos contatos (88) 9 9663-1000 e (88) 9 9444-2120. Já o contato (85) 9 8948-7901 pode ser utilizado para o plantão da Defensoria nas cidades Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Palmácia, Caucaia, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, Umirim, Aquiraz, Eusébio, Horizonte, Itaitinga, Pacajus, Acarape, Barreira, Chorozinho, Guaiúba e Ocara.

Documentos Pessoais do Paciente e do Representante:

Laudo Médico Original:

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  • O laudo deve ser feito em papel timbrado
  • É preciso informar a doença e o diagnóstico (de forma extensa e com CID)
  • É fundamental indicar a data da internação
  • O caráter de urgência deve ser apontado por escrito
  • A prioridade para receber a vaga, se I, II, ou III, deve ser mencionada
  • É obrigatório esclarecer o motivo da necessidade do leito de UTI
  • É necessário expor as consequências para o paciente no caso de não conseguir o leito de UTI (por exemplo, risco de morte)
  • É preciso indicar o suporte médico especializado que o HOSPITAL TERCIÁRIO deve oferecer
  • É indispensável apresentar o número de regulação que comprove a colocação no Sistema do UNISUS/ CRIFOR/ CIRF/ CRESUS
  • Validade do laudo médico de 3 dias

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