A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (20), que um condomínio, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, pode proibir a dona do apartamento de alugar o imóvel pelo aplicativo Airbnb, que faz locação de imóveis por dias, semanas ou temporadas.
No caso específico de Porto Alegre, a proprietária comprou mais de um imóvel, reformou e deixou os espaços menores para aluguéis. Essa atitude pode ter ferido normas do prédio.
“Com mais espaço para mais aluguéis, mais gente entrando e saindo, é normal que os moradores tenham se sentido invadidos”, disse o advogado Fábio Timbó.
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No processo, a proprietária argumentou que a locação, por temporada , não tirava a característica residencial do prédio. No entanto, os ministros entenderam que nesse caso o aluguel pelo aplicativo fere as regras do condomínio e pode ser proibido.
Para Fábio Timbó, é preciso ter cautela com a decisão. “Essa é uma decisão provisória e temporária, é preciso ter diálogo e razoabilidade de ambas as partes para que nem tudo possa parar no judiciário”, comenta.
O julgamento que começou em 2019 e só foi concluído quase dois anos depois, abre precedente para outras decisões, ou seja, pode ser usado em outros casos em que se discute o problema do aluguel temporário. Mas a decisão não é obrigatoriamente aplicada a todos os casos.
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O escritor Zeca Lemos costuma viajar sempre e faz uso das plataformas para locar imóveis. Ele classifica a decisão do STJ como “desnecessária”. “Todo proprietário tem o direito de alugar o seu imóvel”, opina Zeca. E esse é o entendimento de Timbó, já que quem compra um imóvel tem sobre ele o direito de propriedade.
“Com o direito de propriedade, o indivíduo tem o controle do seu bem, sobre o acesso e a utilização, desde que não fira o direito de outrem”, garante o advogado.
Entenda o caso
O caso analisado aconteceu em Porto Alegre. Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar o imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ. A mulher argumentou que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.
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