O Governo do Ceará deu início, na última quinta-feira (22), ao cadastramento dos estabelecimentos do setor de bares e restaurantes que irão solicitar o pagamento dos débitos em atraso de contas de luz. Essa é uma das medidas de apoio ao setor que foi anunciada pelo governador Camilo Santana ainda no início de março deste ano.
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As faturas que estão sujeitas ao pagamento do Governo do Estado são referentes ao período entre março de 2020 e o dia 20 de abril de 2021. O cadastro para solicitar este benefício está sendo realizado no site da Secretaria da Infraestrutura e segue aberto até o dia 1º de maio.
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Durante o cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Além disso, durante a análise da solicitação, outros documentos podem ser solicitados, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
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Quem tem direito ao pagamento das contas de luz?
O benefício do Governo do Ceará deve contemplar empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) do setor de alimentação foram do lar e que se enquadrem nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais: