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Novo decreto: academias no Ceará voltam a funcionar a partir de segunda-feira (26); confira as regras

Estes estabelecimentos voltam a funcionar, mas precisam seguir regras específicas

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Novo decreto: academias no Ceará voltam a funcionar a partir de segunda-feira (26); confira as regras
Foto: GCMais

Na noite deste sábado (24), o governador Camilo Santana anunciou que o Ceará vai avançar na retomada da economia. Entre as mudanças deste novo decreto estão as autorizações para que academias de ginástica voltem a funcionar a partir da próxima segunda-feira (26).

Este setor deve seguir medidas específicas com horário de funcionamento e limite de capacidade. Segundo o governador escreveu em suas redes sociais, estes estabelecimentos devem seguir um “horário diferenciado de 6h às 18h, pelo perfil da atividade”. A ocupação das academias deve ser de, no máximo, 25% da capacidade total. Nos fins de semana, estes locais continuam seguindo o lockdown e não devem funcionar.

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O novo decreto estadual destaca, ainda, que o funcionamento das academias será por horário marcado previamente pelo cliente.

As atividades físicas em espaços abertos, como praças e calçadões, estão permitidas desde a última segunda-feira (19).

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Na última quinta-feira (22), a Prefeitura de Fortaleza já havia regulamentado o decreto municipal que define as regras de funcionamento das academias. Confira quais são:

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  • Aferir a temperatura corporal;
  • assegurar que todas as pessoas estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar;
  • disponibilizar local com pia, sabão, papel toalha, lixeiras com acionamento por pedal;
  • realizar atendimento restrito a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social e evitar prática esportiva em pelotões ou em aglomerações;
  • o tempo máximo de permanência dos praticantes nos locais será de no máximo 1h30min para a realização de atividade física;
  • não será permitido compartilhamento de materiais entre praticantes em uma mesma sessão de atividade física, sendo vedado o exercício que envolva lançamentos de objetos entre praticantes ou que caracterize compartilhamento de material;
  • os materiais usados deverão ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade, sendo o profissional de educação física responsável para assegurar o cumprimento desta rotina de higienização
  • o uso de bebedouros, por sua vez, será permitido apenas para uso exclusivo de reposição de água;
  • fica vedado o acesso ao estabelecimento de colaboradores e praticantes que apresentem sintomas da doença relacionada à calamidade pública à Saúde.
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