O funcionamento destes estabelecimentos deve seguir regras específicas de dias, horários e capacidade de atendimento
Barracas de praia no Ceará voltam a funcionar nesta segunda (26), mas setor ainda luta para abrir aos fins de semana
A partir desta segunda-feira (26), as barracas de praia no Ceará podem voltar a funcionar. Estes estabelecimentos, que estavam fechados desde o início do lockdown no Estado, em março, foram autorizados a abrir pelo novo decreto do Governo do Estado. Porém, o funcionamento deve seguir regras específicas de dias, horários e capacidade de atendimento.

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Segundo as medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana no último sábado (24), as barracas de praia devem respeitar um limite de atendimento de 40% da capacidade total do estabelecimento. Além disso, os parques aquáticos e piscinas continuam proibidos. Sobre os horários, o atendimento presencial só é permitido entre 10h e 16h e, apenas, durante a semana. Aos fins de semana, o Ceará volta para o lockdown e as barracas são proibidas de abrir.
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Para Fátima Queiroz, presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPFUTURO), a possibilidade das barracas de praia abrirem durante a semana é uma conquista, mas ainda não é o suficiente para garantir o faturamento adequado. “A nossa luta continua para que a gente possa abrir as nossas barracas aos finais de semana, principalmente, de quinta a domingo. São nesses dias que a gente tem uma movimentação na Praia do Futuro que garante um faturamento adequado às nossas despesas”, afirma a representante do setor.
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Segundo Fátima Queiroz, as barracas de praia estão prontas para garantir a segurança tanto dos clientes quanto dos trabalhadores, mas nem todas devem abrir já nesta segunda-feira porque estão trabalhando nos estoques e na produção.
“O nosso objetivo, hoje, é trabalhar para manter os 2 mil empregos que ainda oferecemos aqui na Praia do Futuro”, destaca a presidente da associação.
Barracas de praia: confira as regras de funcionamento
As barracas de praia devem seguir as mesmas regras que os demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. Confira quais são:
- proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
- disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
- limitação a 6 (seis) pessoas por mesa nos restaurantes e afins, além do que: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.
- estímulo para que os estabelecimentos, inclusive restaurantes, busquem se certificar com o Selo Lazer Seguro, emitido pela SESA.
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