A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará acatou nesta segunda-feira (3) a ação movida pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE), Procuradoria do Estado do Ceará (PGE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU) que trata do pedido de urgência feito a União para que envie ao Ceará os lotes necessários da vacina CoronaVac para concluir a aplicação da segunda dose nos grupos prioritários que estão com a imunização em atraso. A Justiça determinou, ainda, a aplicação de multa no valor diário de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação defendia que “os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac”. Sustentava, ainda, que “a União deveria estabelecer diretrizes gerais que permitissem a maior eficácia da imunização”.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<
Na decisão, o juiz federal João Luis Nogueira Matias, ressaltou que “o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução”. O magistrado indica, ainda, que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem a aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo.
Por fim, o juízo da 5ª Vara Federal determinou o envio imediato de 49 mil doses para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segunda dose até a data da decisão; e após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará.
A decisão poderá ser reapreciada, tendo em vista que a União ainda não se manifestou nos autos.
>>>Acompanhe a TV Cidade Fortaleza no YouTube<<<