Correção pode ser solicitada por trabalhadores que tenham tido a carteira assinada entre 1999 e 2013
Saiba como receber o dinheiro da revisão do FGTS de 1999 a 2013
Está marcado para o próximo dia 13 de maio um julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O questionamento é que, entre 1999 e 2013, o saldo foi corrigido pela taxa referencial e juros, que não acompanhavam a inflação da época.
O valor percentual de correção corresponde a 161%. Por exemplo, se o valor a ser revisado fosse de R$ 1.500, o trabalhador poderia receber R$ 3.915,00, a depender do resultado do processo.
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Em entrevista aos jornalistas Carla Soraya e Alexandre Medeiros, no programa Pan News em Revista 1ª Edição, da Rádio Jovem Pan News Fortaleza, o advogado especialista em direito trabalhista, Franco Almada, explicou que só terão direito ao benefício aqueles que ingressaram com ação judicial solicitando os valores. Ouça:
De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se no lugar da Taxa Referencial fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, a perda acumulada desde janeiro de 1999 pode chegar a R$ 538 bilhões.
“Há a possibilidade de outros trabalhadores, após a decisão do Supremo, pleitearem essa correção, mas é preciso saber o que o STF vai decidir sobre a modulação e o prazo. O Supremo quer dar um mesmo direcionamento a todos e aproveitar todas as ações que estão em curso”, complementou Franco Almada.
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, atualizada pelo Banco Central.
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A tendência é que o Supremo Tribunal Federal aprove a correção, porque a Corte já entendeu que a taxa referencial não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pode ser aplicado para corrigir um precatório, valor pago pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
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